Entrega voluntária do filho (in)desejado para adoção: um cuidado com a dignidade da vida infantil

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O trabalho aborda o Instituto da Entrega Voluntária, instituído pela Lei 13.509/2017, e sua relevância como recurso legal no âmbito da adoção. O objetivo é proteger os direitos fundamentais da criança, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), promovendo sua segurança e dignidade, e prevenindo o abandono ou práticas ilegais como o aborto irregular. O instituto visa oferecer um procedimento legal e humanizado para gestantes que optam por não maternar, garantindo apoio psicossocial e principalmente o sigilo. Destaca-se a necessidade de proteção integral da criança (Art. 7º do ECA), o direito ao sigilo da genitora, e a intervenção de uma equipe interprofissional que assegura um processo ético e digno. O estudo expõe as consequências do abandono, tanto no aspecto legal quanto no desenvolvimento da criança, além de reforçar que a entrega voluntária é um ato de responsabilidade e cuidado. O trabalho conclui que a entrega voluntária protege a criança e respeita a autonomia da mãe, promovendo um ambiente familiar adequado e garantindo os direitos humanos fundamentais.

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