O instituto da legítima defesa à luz do princípio da proporcionalidade

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A monografia tem como objetivo apresentar e esclarecer assuntos acerca do instituto da legítima defesa no qual é um dos sistemas jurídicos mais complexos da nossa história. Autodefesa significa que alguém intencionalmente evita ataques injustificados ou ameaçadores a si mesmo ou a outros por qualquer meio necessário. O ordenamento jurídico brasileiro prevê essa legítima defesa no artigo 25 do Código Penal. A legítima defesa deve ser exercida proporcionalmente à gravidade da ameaça injustamente dirigida contra bens protegidos pelo Estado. Este trabalho prioriza a pesquisa descritiva por meio da identificação de fatores que contribuem para a formação e compreensão do ramo jurídico em questão. Pesquisando e aprofundando em fontes doutrinárias a criação de tais tópicos. A autodefesa também parece ser o direito de prevenir ataques injustificados ou ameaçadores a si mesmo ou a outros pelo uso criterioso dos meios necessários. Como o Estado nem sempre estará presente para proteger os interesses jurídicos e a integridade física dos indivíduos, foram introduzidas leis para regulamentar os requisitos e limitar os meios de legítima defesa.

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