O instituto da legítima defesa à luz do princípio da proporcionalidade
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Resumo
A monografia tem como objetivo apresentar e esclarecer assuntos acerca do
instituto da legítima defesa no qual é um dos sistemas jurídicos mais complexos da
nossa história. Autodefesa significa que alguém intencionalmente evita ataques
injustificados ou ameaçadores a si mesmo ou a outros por qualquer meio
necessário. O ordenamento jurídico brasileiro prevê essa legítima defesa no artigo
25 do Código Penal. A legítima defesa deve ser exercida proporcionalmente à
gravidade da ameaça injustamente dirigida contra bens protegidos pelo Estado. Este
trabalho prioriza a pesquisa descritiva por meio da identificação de fatores que
contribuem para a formação e compreensão do ramo jurídico em questão.
Pesquisando e aprofundando em fontes doutrinárias a criação de tais tópicos. A
autodefesa também parece ser o direito de prevenir ataques injustificados ou
ameaçadores a si mesmo ou a outros pelo uso criterioso dos meios necessários.
Como o Estado nem sempre estará presente para proteger os interesses jurídicos e
a integridade física dos indivíduos, foram introduzidas leis para regulamentar os
requisitos e limitar os meios de legítima defesa.