O acidente do trabalho e a responsabilidade civil do empregador - Covid-19 como acidente de trabalho

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2021
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Resumo

A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 7º, inciso XXVIII considera que a reparação dos acidentes do trabalho pode se dar, conjuntamente, sob dois distintos regimes legais. Um é baseado no risco profissional, segundo o qual o trabalhador que se acidenta segurado é protegido pela seguridade social de responsabilidade da Previdência Social, não importando a verificação de culpa. Outro, sob âmbito civil, determina que cabe ao empregador a responsabilidade por indenizar os danos oriundos da adversidade laboral, em situações de culpa ou dolo. Deste modo, a presente pesquisa pretende examinar, por meio de pesquisa bibliográfica na esfera do Direito do Trabalho, o quesito acidente do trabalho e de que modo existe a responsabilidade civil (objetiva e subjetiva). O objetivo é demonstrar que a aplicação da responsabilidade objetiva do empregador nos acidentes de trabalho está abalizada pela teoria do risco, está em harmonia com a visão de juristas e da própria jurisprudência produzida pelos tribunais brasileiros, os quais almejam uma responsabilização de forma coerente ao conjuntura prática, tornando mais fácil a de muitos trabalhadores na busca de uma indenização reparatória dos danos causados pelo acidente laboral; igualmente é objetivo deste presente trabalho de pesquisa demonstrar se afastamentos e mortes por COVID-19 pode ser encarado como acidente de trabalho. Igualmente se irá mostrar a trajetória histórica do desenvolvimento dos direitos trabalhistas, conceituar responsabilidade civil e acidente de trabalho.


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