O percurso legislativo e jurisprudencial do crime de estrupro de vulnerável no Brasil: o caso dos menores de 14 anos
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Resumo
Este trabalho aborda como visões sobre “infância” são traduzidas em legislação sobre o estupro e decisões judiciais no Supremo Tribunal Federal. O trabalho examina como o STF interpreta as narrativas sociais na construção da vulnerabilidade no que diz respeito às crianças e à sexualidade. Primeiro, apresenta os conceitos principais e as características do crime de estupro de vulnerável. Em seguida, analisa o percurso histórico da legislação, desde o descobrimento até a atualidade. Por fim, analisa as decisões do STF sobre estupro de vulneráveis a partir de 1996, argumentando que a sujeição jurídica de crianças vítimas de crimes sexuais é construída na interseção de normas vigentes sobre a infância e discursos moralizadores sobre a sexualidade feminina. Neste sentido, classificou-se as interpretações dadas pelo STF sobre o comportamento dos menores em: criança inocente, criança corrompida, criança vulnerável e adolescente autônomo. Sendo que o paradigma da criança inocente é a criança ingênua; a criança corrompida é aquela que já possui conhecimentos de sexo ou já havia tido relações sexuais anteriores; e a criança vulnerável é a criança que troca o sexo por dinheiro ou por bens para si e/ou sua família.