O percurso legislativo e jurisprudencial do crime de estrupro de vulnerável no Brasil: o caso dos menores de 14 anos

Imagem em miniatura
Data
2023
Journal Title
Journal ISSN
Título do volume
Editora

Resumo

Este trabalho aborda como visões sobre “infância” são traduzidas em legislação sobre o estupro e decisões judiciais no Supremo Tribunal Federal. O trabalho examina como o STF interpreta as narrativas sociais na construção da vulnerabilidade no que diz respeito às crianças e à sexualidade. Primeiro, apresenta os conceitos principais e as características do crime de estupro de vulnerável. Em seguida, analisa o percurso histórico da legislação, desde o descobrimento até a atualidade. Por fim, analisa as decisões do STF sobre estupro de vulneráveis a partir de 1996, argumentando que a sujeição jurídica de crianças vítimas de crimes sexuais é construída na interseção de normas vigentes sobre a infância e discursos moralizadores sobre a sexualidade feminina. Neste sentido, classificou-se as interpretações dadas pelo STF sobre o comportamento dos menores em: criança inocente, criança corrompida, criança vulnerável e adolescente autônomo. Sendo que o paradigma da criança inocente é a criança ingênua; a criança corrompida é aquela que já possui conhecimentos de sexo ou já havia tido relações sexuais anteriores; e a criança vulnerável é a criança que troca o sexo por dinheiro ou por bens para si e/ou sua família.


Descrição
Palavras-chave
Citação