Insenção e imunidade implícita ao ITR e IPTU: uma busca pela efetivação do princípio da capacidade contributiva aos remanescentes quilombolas
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Resumo
O presente trabalho de conclusão de curso tem por objetivo analisar a tributação que cerceia as terras quilombolas. Ao longo do trabalho será visto, que a Constituição Federal concedeu o direito a titulação das áreas ocupadas por remanescentes de quilombos. No entanto, a dívida acumulada pelos mocambos, muitas das vezes, somava-se em mais de quinze milhões de reais, tornando-se impossível seu pagamento, ante a ausência de capacidade contributiva destes contribuintes. Foi apenas em 2014, que o Legislador promulgou a Lei 13.043, responsável por conceder isenção de ITR aos quilombolas. No entanto, há, ainda, imensa discussão acerca do reconhecimento da imunidade implícita como justificativa para a concessão de benefícios fiscais, eis que ainda há divergências quanto ao reconhecimento deste tipo de imunidade no Ordenamento Jurídico vigente.