Execução fiscal: redirecionamento contra o sócio que não deu causa à dissolução irregular

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O presente trabalho tem por objetivo analisar a responsabilidade do sócio nos casos de dissolução irregular junto ao processo executivo fiscal. O redirecionamento da execução fiscal é um instrumento de que goza a Fazenda Pública, visando a inclusão do sócio, administrador ou não, no polo passivo e, consequentemente, imputando-lhe a responsabilidade pelo crédito fiscal, sendo que, nos casos de dissolução irregular, o sócio administrador responderá pessoalmente, nos termos do art. 135, III do CTN. Isso porque, os sócios possuem deveres para com a sociedade, assim, se a pessoa jurídica vier a ser dissolvida irregularmente, ou seja, deixar de observar as normas referentes ao procedimento de extinção, caberá a responsabilidade pelos débitos sociais àquele que possuía poderes de administração, ante a prática de atos contrários à lei. Nessa vereda, a presente pesquisa visa expor a questão submetida a julgamento pelo STJ, sob o Tema 962, a qual trata da responsabilidade do sócio que, apesar de ter exercido a gerência da sociedade à época do fato gerador, dela se afastou regularmente e, portanto, não deu causa à dissolução irregular.

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