A garantia da ordem econômica: repatriação de capitais objetos de evasão

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O instituto da repatriação de capitais foi criado tendo como objeto somente valores adquiridos de forma lícita, o que gerou, indubitavelmente, produção de receita pública. Entretanto, há de se considerar que a ordem econômica é também prejudicada no tocante aos crimes econômicos praticados, quando se quantifica o dano ao erário público por conta de todo o capital esvaído. Deste modo, o presente trabalho de conclusão de curso destina-se a analisar se a repatriação e tributação sobre recursos oriundos desses crimes, assim como a celebração de possíveis acordos internacionais podem ser considerados hipóteses capazes de preservar a ordem econômica, ou seja, passíveis de se transformarem em ferramentas estatais de manutenção e recuperação da economia nacional, já tão fragilizada.

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