Lawfare e a interferência da lei estadunidense no direito brasileiro

dc.contributor.advisorMaia, Ricardo Fernandes
dc.contributor.authorSantos, Matheus Otávio Alves dos
dc.coverage.spatialVolta Redonda
dc.date.accessioned2024-09-16T18:55:20Z
dc.date.available2024-09-16T18:55:20Z
dc.date.issued2021
dc.description.abstractO termo lawfare surgiu nos Estados Unidos da América na década de 1970, por meio de um artigo cunhado por John Carlson e Neville Yeomans, onde se afirma que o “lawfare substitui a guerra, e o duelo é com palavras e não com espadas” (CARLSON. YEOMANS. 1975. Disponível em http://laceweb.org.au/whi.htm. Acesso em 24 de março de 2021). Porém, em 2001, O termo lawfare passou a ter mais publicidade quando o coronel da força aérea estadunidense Charles Dunlap o caracterizou da seguinte forma, “lawfare, isto é, o uso da lei como arma de guerra, é mais nova característica do combate do século XXI” (DUNLAP. 2001, p. 02).
dc.description.physical39 p.
dc.identifier.urihttps://repositorio.unifoa.edu.br/handle/123456789/13171
dc.language.isopt_BR
dc.publisher.countryBrasil
dc.publisher.departmentBiblioteca
dc.publisher.initialsUniFOA
dc.publisher.institutionCentro Universitário de Volta Redonda
dc.subject.keywordLawfare
dc.subject.keywordLei estadunidense
dc.subject.keywordDireito brasileiro
dc.subject.keywordDireito - monografia
dc.titleLawfare e a interferência da lei estadunidense no direito brasileiro
dc.typemonography
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