Lawfare e a interferência da lei estadunidense no direito brasileiro

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O termo lawfare surgiu nos Estados Unidos da América na década de 1970, por meio de um artigo cunhado por John Carlson e Neville Yeomans, onde se afirma que o “lawfare substitui a guerra, e o duelo é com palavras e não com espadas” (CARLSON. YEOMANS. 1975. Disponível em http://laceweb.org.au/whi.htm. Acesso em 24 de março de 2021). Porém, em 2001, O termo lawfare passou a ter mais publicidade quando o coronel da força aérea estadunidense Charles Dunlap o caracterizou da seguinte forma, “lawfare, isto é, o uso da lei como arma de guerra, é mais nova característica do combate do século XXI” (DUNLAP. 2001, p. 02).

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