A relativização do requisito socioecônomico para o idoso do bebefício de prestação continuada (BPC)

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A Constituição Federal, em seu art. 203, garante que será prestada a Assistência Social a quem dela necessitar, independente de contribuição à seguridade social, isso acontece em detrimento dos assistidos selecionados se referir a pessoas que possuem maior necessidade, com base no princípio da solidariedade e dignidade da pessoa humana no qual a medida protetiva buscará fornecer aquilo que é absolutamente indispensável para dar fim ao estado de necessidade do cidadão. A relativização posterior trouxe a declaração de inconstitucionalidade de um dos requisitos para a concessão do BPC, possibilitando, assim, a redução da desigualdade social e econômica brasileira. Neste seguimento, o presente trabalho tem como principal objetivo enfatizar a flexibilização e verificação do requisito socioeconômico do idoso no Benefício de Prestação Continuada (BPC).

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