A criminalização so stalking na legislação brasileira

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O objetivo do presente trabalho se insere na discussão a respeito do crime denominado de stalking, termo este inglês que não possui tradução no Brasil, porém que se caracteriza pela perseguição reiterada de forma direta ou indireta de uma pessoa, com a finalidade de ter o controle sob a vida deste indivíduo, podendo ou não levar a morte da vítima. Dessa forma, tem-se um estudo afinco a despeito da forma que o crime é praticado, as características tanto do stalker como também da vítima. Além disso, conta com uma passagem a respeito de como os países ao redor do mundo tipificam ou não o crime de stalking, como no caso dos Estados Unidos, um dos primeiro países a considerar a prática um crime. Entretanto, a ênfase desse ensejo se concerne na forma como o Brasil define o crime de stalking, tendo em vista que recentemente em março de 2021, a legislação brasileira atribuiu como crime à prática de stalking, sendo previsto no artigo 147-A do Código Penal.

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