O tratamento penal da pornografia vingativa e a Lei Maria da Penha

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Pretende-se alcançar um estudo analítico da pornografia de vingança, objetivando uma melhor compreensão do fenômeno sociológico e do marco jurídico conferido ao tema pelo Direito Penal brasileiro, para que seja possível um enfrentamento completo da questão. O objeto será analisado exclusivamente por meio de uma abordagem que toma a mulher como vítima. Esta pesquisa tem como finalidade verificar se é possível caracterizar dita prática como violência de gênero e analisar se a pornografia de vingança pode ser adequadamente tratada como um crime contra a honra, observando que somente o tratamento dado pelo Direito Penal não se mostra suficiente capacitado para tratar esses casos com a sensibilidade precisa, tendo em vista tratar-se de um problema social. A metodologia utilizada é bibliográfica. Foi constatado que o fenômeno da pornografia de vingança não pode ser considerado somente como um crime contra a honra, tendo em vista seu tratamento como tal ser inadequado e insuficiente. Com respeito à análise da aplicabilidade da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para casos de pornografia de vingança, verifica-se que os resultados foram positivos no sentido de ser possível a aplicação desta lei para maior proteção das mulheres vítimas deste crime. A contribuição do estudo está vinculada ao diálogo entre sociologia e direito, assim como a estimular uma investigação em profundidade sobre a Lei Maria da Penha e sua extensão.

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