O dano moral à personalidade virtual

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As inovações tecnológicas trazem consigo soluções para dificuldades do cotidiano, mas também introduzem novos problemas no dia a dia. Na sociedade contemporânea, infelizmente não é incomum que haja ofensas, desrespeito e preconceito entre as pessoas. Em uma tentativa de reparar os danos causados por tais atos, recebe o prejudicado o direito à indenização a título de dano moral. No entanto, nas relações interpessoais que têm por meio o ambiente virtual, por vezes resta desamparado o ofendido e ileso o ofensor, visto que a lei apresenta lacunas quanto às novidades da tecnologia. Dessa forma, a presente monografia destina-se a explorar os conceitos de personalidade, responsabilidade civil e do meio virtual, a fim de encontrar possíveis soluções para esse problema da modernidade. A partir de uma pesquisa bibliográfica, na lei brasileira, doutrina e no direito internacional, apresenta-se a hipótese da personalidade virtual, como o ordenamento jurídico recepcionaria tal instituto e como isto poderia resolver algumas das questões apresentadas.

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