Reforma trabalhista: análise da (in)consistência do escalonamento do dano moral

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Após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, popularmente alcunhada de “Reforma Trabalhista”, foram trazidas novas regras para o campo do direito do trabalho no tocante às indenizações morais decorrentes da relação entre empregado e empregador; e o presente estudo tem o objetivo de analisar o art. 223-G, § 1º, da CLT, introduzido pela reforma. Conforme exposto no decorrer desta monografia, o dispositivo legal em apreço apresenta características contrárias à Constituição Federal ao delimitar o valor das condenações ao pagamento por danos morais, utilizando como parâmetro o último salário contratual do empregado. Dessa maneira, foram abordados nessa pesquisa todos os elementos caracterizadores da inconstitucionalidade do referido artigo, tendo como base o estudo da doutrina e da jurisprudência, com ênfase no controle de constitucionalidade que vem sendo exercido pelos Tribunais Regionais do Trabalho e pelo Superior Tribunal Federal por meio do processamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade.

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