A teoria da perda de uma chance e a jurisprudência atual
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Resumo
Pelo presente trabalho monográfico, pode-se observar que a Teoria da Perda de
uma Chance surgiu na Franca no âmbito da Responsabilidade Civil, e devido a
sua importância começou a se espalhar por todas as partes da Europa e
posteriormente ao mundo inteiro. Nesse sentido, diversos doutrinadores,
atualmente, explicam sobre a teoria, e defendem que a chance deve ser séria e
real, e que a indenização deve ser correspondente a porcentagem de êxito.
Ademais, essa teoria não se encaixa nos lucros cessantes e danos emergentes,
uma vez que existe a possibilidade e não a certeza do dano esperado. Em
seguida, verifica-se que o ordenamento jurídico brasileiro aceita e utiliza a teoria
da perda de uma chance, sendo assim, existindo diversas jurisprudências que
tem como objetivo auxiliar no embasamento das decisões dos tribunais de
justiça, como se percebe nesse trabalho. Ressalta-se que a Teoria da Perda de
uma Chance dispõe apenas sobre situações e casos concretos, resultando, no
dever de indenizar aos casos apresentados.