A teoria da perda de uma chance e a jurisprudência atual

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Pelo presente trabalho monográfico, pode-se observar que a Teoria da Perda de uma Chance surgiu na Franca no âmbito da Responsabilidade Civil, e devido a sua importância começou a se espalhar por todas as partes da Europa e posteriormente ao mundo inteiro. Nesse sentido, diversos doutrinadores, atualmente, explicam sobre a teoria, e defendem que a chance deve ser séria e real, e que a indenização deve ser correspondente a porcentagem de êxito. Ademais, essa teoria não se encaixa nos lucros cessantes e danos emergentes, uma vez que existe a possibilidade e não a certeza do dano esperado. Em seguida, verifica-se que o ordenamento jurídico brasileiro aceita e utiliza a teoria da perda de uma chance, sendo assim, existindo diversas jurisprudências que tem como objetivo auxiliar no embasamento das decisões dos tribunais de justiça, como se percebe nesse trabalho. Ressalta-se que a Teoria da Perda de uma Chance dispõe apenas sobre situações e casos concretos, resultando, no dever de indenizar aos casos apresentados.

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